Colaborar, programar e pensar o PCE turma ACD_10_2024
Apresentação
O Plano Nacional da Artes (PNA), criado pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação tem como Missão promover a transformação social, mobilizando o poder educativo das artes e dos patrimónios na vida dos cidadãos: para todos e com cada um. O eixo C - Educação e acesso - visa a implementação do programa “Indisciplinar a Escola”, recorrendo ao poder educativo das artes e dos patrimónios, na escola e na comunidade local, assumindo-se a escola como um polo cultural e toda a comunidade como território educativo. Num contexto de democracia cultural, considera-se a produção como um recurso pedagógico, criativo e transdisciplinar na abordagem aos conteúdos das várias disciplinas, com uma clara intencionalidade educativa, em conformidade com os objetivos estratégicos definidos nos documentos orientadores dos AE/ENA. Nas escolas da rede PNA, o desenvolvimento dos Projetos Culturais de Escola (PCE) exige que o espaço seja, todo ele, território educativo e a programação em colaboração seja uma constante. Pretende-se que as comunidades educativas colaborem articuladamente, no seu seio, mas também em estreita colaboração com as organizações culturais locais. A reflexão em torno de conceitos como espaço de aprendizagem, colaboração, programação e programação em colaboração, afigura-se como determinante para a conceção, planeamento e execução do PCE e do seu efeito transformador da comunidade educativa. Assim, identificar os fatores que condicionam o trabalho colaborativo e as oportunidades de programação em colaboração, em ambiente de questionamento, abertura, inovação e descoberta, facilita o aprender em conjunto e o contacto com metodologias ativas que mobilizam diversas linguagens e manifestações artísticas e o desenvolvimento de inteligências múltiplas
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Despacho n.º 5741/2015 - Enquadra-se na possibilidade de ser reconhecida e certificada como ação de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014.
Modelo
Frequência
Formador
Elisabete Libório da Silva